Lei de constitucionalidade altamente duvidosa. De fato, o art. 226, § 8º da CF confere ao Estado (sentido amplo) o poder de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Por outro lado, parece que a sanção de multa criada por essa lei extrapola a autorização constitucional e invade a competência da União para legislar sobre Direito Penal.